No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, e suas sanções administrativas passaram a ser exigíveis desde 1 de Agosto de 2021.
Inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation – Regulamentação Geral de Proteção de Dados), aplicada na União Europeia e Espaço Econômico Europeu e aplicável desde 25 de maio de 2018, a LGPD brasileira tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Criada para viabilizar um cenário de segurança jurídica, traz a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
Dentre suas principais definições, a lei conceitua dados pessoais, dados pessoais sensíveis e esclarece ainda a proteção adicional conferida aos dados pessoais de crianças e adolescentes. Dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação e não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada.
Diante dos novos conceitos, regras e procedimentos previstos pela LGPD, empresas e pessoas físicas que lidam com dados deverão se adequar para observar as diretrizes legais.
Visando apoiar em procedimentos de adequação à LGPD, a Parize Bastos Advocacia e Consultoria Jurídica oferece a assistência customizada às necessidades de seus clientes.
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Ponto de partida, é com base no mapeamento que é possível estabelecer as reais necessidades de adequação.
Adequação dos termos de uso e política de privacidade de dados da empresa seguindo o fluxo de dados mapeado.
Identificação de riscos e planejamento para a adoção de medidas para minimizar referidos riscos de segurança e privacidade.
Elaboração de RIPD em conformidade com a LGPD.
Segundo a legislação, o RIPD é a documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
Adequação de documentos jurídicos e contratos com stakeholders para garantir a conformidade das cláusulas com a LGPD, inclusive com adesão à política de confidencialidade e privacidade de dados.
Orientação para a resposta do Controlador de Dados aos incidentes.
Prestação de serviço como Encarregado de Dados (DPO – Data Procetion Officer) atuando com o fim de disseminar a cultura da proteção de dados pessoais na organização, estabelecendo um canal de comunicação para receber solicitações de titulares de dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), adotando providências e orientando equipes (empregados, contratados e parceiros) a respeito das práticas a serem tomadas para o adequado tratamento e proteção de dados pessoais.
Treinamentos para equipes e pessoas individuais em consonância com a LGPD e com o programa de governança em segurança e privacidade de dados de cada empresa.